top of page

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

O que é a CIPA?

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é instituída pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho através da Portaria GM nº 3214, de 8 de junho de 1978.

Ela tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Toda empresa que admita trabalhador como empregado deve constituir a CIPA.

Ela é composta de representantes do empregador e dos empregados em proporções iguais.

Os representes do empregador (titulares e suplentes) são por ele designado.

Os representantes dos empregados (titulares e suplentes) são eleitos por seus pares.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

CIPA-2022-2023-WhatsApp Image 2023-01-30 at 17.30.25.jpeg

Membros da CIPA - Gestão 2022/2022

Elisa Akiko Nakano Takahashi – presidente

Mariana Esteves de Aguiar Duque - membro suplente designado

Demetrius Salomé de Mendonça - membro titular designado

Mariana de Oliveira Rodrigues - membro suplente designado

Tiago dos Santos Moura - membro titular designado

Fernando Antonio Felício Albuquerque - membro suplente designado

José Eduardo Radaelli - membro titular designado

Simone Cristina Biglia de Souza - membro suplente designado

Paulo Jorge Brazão Marcos - membro titular eleito

Mariana Camargo Castellani - membro titular eleito

Damião de Oliveira Fiuza - membro titular eleito

Danilo Cesar dos Santos Pedro - membro titular eleito

Maurício Kamitani - membro suplente eleito

Nathalia Marques dos Santos - membro suplente eleito

Ellen Albuquerque de Carvalho - membro suplente eleito

Giovane Zandonade Paulino - membro suplente eleito

Informativos

Informativo CIPA outubro ROSA-1
Informativo set20 - Prevencao ao Suicidi
Doenças sexualmente transmissíveis
O que é assédio moral

Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador.

Dê um chute na depressão

Depressão é uma doença que afeta o sistema nervoso central, interferindo na emoção, percepção, pensamento e comportamento do indivíduo, causando grande sofri- mento emocional e prejuízos para vida pessoal, social e profissional.

Ginástica Laboral

A ginástica laboral pode reduzir a incidência de doenças ocupacionais e lesões de esforços repetitivos, e desta forma diminuir o número de afastamentos dos empregados.

Gestão 2021_2022
bottom of page