


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
O que é a CIPA?
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é instituída pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho através da Portaria GM nº 3214, de 8 de junho de 1978.
Ela tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Toda empresa que admita trabalhador como empregado deve constituir a CIPA.
Ela é composta de representantes do empregador e dos empregados em proporções iguais.
Os representes do empregador (titulares e suplentes) são por ele designado.
Os representantes dos empregados (titulares e suplentes) são eleitos por seus pares.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

Membros da CIPA - Gestão 2022/2022
Elisa Akiko Nakano Takahashi – presidente
Mariana Esteves de Aguiar Duque - membro suplente designado
Demetrius Salomé de Mendonça - membro titular designado
Mariana de Oliveira Rodrigues - membro suplente designado
Tiago dos Santos Moura - membro titular designado
Fernando Antonio Felício Albuquerque - membro suplente designado
José Eduardo Radaelli - membro titular designado
Simone Cristina Biglia de Souza - membro suplente designado
Paulo Jorge Brazão Marcos - membro titular eleito
Mariana Camargo Castellani - membro titular eleito
Damião de Oliveira Fiuza - membro titular eleito
Danilo Cesar dos Santos Pedro - membro titular eleito
Maurício Kamitani - membro suplente eleito
Nathalia Marques dos Santos - membro suplente eleito
Ellen Albuquerque de Carvalho - membro suplente eleito
Giovane Zandonade Paulino - membro suplente eleito
Informativos
