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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

O que é a CIPA?
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é instituída pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho através da Portaria GM nº 3214, de 8 de junho de 1978.
Ela tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Toda empresa que admita trabalhador como empregado deve constituir a CIPA.
Ela é composta de representantes do empregador e dos empregados em proporções iguais.
Os representes do empregador (titulares e suplentes) são por ele designado.

Os representantes dos empregados (titulares e suplentes) são eleitos por seus pares.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

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